O Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União entraram com ação civil pública na justiça para endurecer as regras de isolamento social em Altamira. O documento pede o fechamento total dos serviços não essenciais, e a limitação da circulação de pessoas nas ruas. “Bloqueio total (lockdown) Esse é o nível mais alto de segurança e pode ser necessário em situação de grave ameaça ao Sistema de Saúde. Durante um bloqueio total, todas as entradas do perímetro são bloqueadas por profissionais de segurança e ninguém tem permissão de entrar ou sair do perímetro isolado”, detalha o texto citando recomendação da Organização Mundial de Saúde – OMS, e o Ministério da Saúde.
O documento, de quase 40 páginas, argumenta que o município não tem estrutura na rede de saúde para atender o crescente número de pacientes com a Covid-19. Neste domingo, segundo boletim do 10º Centro Regional de Saúde da Secretaria de Saúde do Estado, 174 pessoas já testaram positivo para a doença. Na região do Xingu – que tem Altamira como referência no atendimento médico, os casos passaram de 400.
Caso seja acatado pela justiça, o pedido pode passar a valer dentro de um prazo de 48 horas, por 15 dias. “[…]diante da alta eficácia do “lockdown” para redução da curva de contágio, reitera-se a sua necessidade de implementação no município de Altamira/PA por um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.”
O documento prevê ainda que a necessidade do bloqueio seja revisada quinzenalmente.
Confira as limitações caso o lockdown seja aprovadoContinua após o Anúncio
- Se for autorizado, o bloqueio limitará a circulação de pessoas no município. Tornando suspensa todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo das atividades essenciais.
- Também será estabelecido uma lotação máxima em ambientes de serviços públicos e atividades essenciais , além de prever a responsabilidade das pessoas e empresas que não seguirem as normas sanitárias.
- A Vigilância Sanitária terá que apresentar relatórios semanais, enquanto durar o estado de emergência pública vivenciado.
- Será vedada a entrada de carros particulares e de pessoas que não possam comprovar residência no município, ou que não desempenham trabalho essencial ou em órgãos públicos, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Pará, excetuado o transporte de pessoas para atendimento de saúde, desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para trabalho em serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual e Municipal;
- Serão utilizados fiscais com o poder de notificar e autuar, inclusive em parceria com a Polícia Militar, para organizar filas em bancos e correspondentes bancários, bem como fiscalizar o fechamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais e monitorar o horário de funcionamento e o número de pessoas nos estabelecimentos considerados essenciais, assim como conduzir eventuais descumpridores das normas à Delegacia de Polícia;
- Servidores municipais de Altamira/PA que não estejam exercendo suas funções em razão das determinações referentes ao isolamento social, poderão ser usados para reforço e auxílio às medidas de fiscalização e de combate à pandemia.
(Mayara Freire)